A responsabilidade penal de pessoas colectivas
JORGE REIS BRAVO, “Direito Penal de Entes Colectivos”, Coimbra Editora, Janeiro de 2009
GERMANO MARQUES DA SILVA, “Responsabilidade Penal das Sociedades e dos seus Administradores e Representantes”, Verbo 2009
MÁRIO PEDRO MEIRELES, “Responsabilidade penal de pessoas colectivas”, JULGAR nº 5
JORGE REIS BRAVO, "Incidências Processuais da Punibilidade de Entes Colectivos”, in Revista do Ministério Público nº 105, página 45.
JOÃO CASTRO E SOUSA, “As Pessoas Colectivas em Face do Direito Criminal e do Chamado «Direito de Mera Ordenação Pessoal»”, Coimbra Editora, 1985.
EDUARDO MANSILHA, "Responsabilidade penal das pessoas colectivas: Societas delinquere potest" (texto integral).
MÁRIO PEDRO MEIRELES, “Responsabilidade penal de pessoas colectivas”, in JULGAR nº 5
JORGE REIS BRAVO, "A Punibilidade de Entes Colectivos em Direito Penal de Justiça" (texto integral)
GERMANO MARQUES DA SILVA, “Responsabilidade penal das pessoas colectivas – alterações ao Código Penal”
CARLOS ADÉRITO TEIXEIRA, “A pessoa colectiva como sujeito processual – o a «descontinuidade» processual”
NUNO BRANDÃO, “O regime sancionatório das pessoas colectivas na revisão do Código Penal”
Circular nº 1/2009 da PGR (constituição das pessoas colectivas como arguidas)
Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime)
(Artigo 9º)
Lei de Combate ao Terrorismo - Lei nº 52/2003, rectificada pela Rectificação nº 16/2003 de 29 de Outubro (texto integral)
(Artigo 6º)
Regime Geral das Infracções Tributárias - Anexo à Lei 15/2001 ((texto integral)
(Artigo 7º)
Criminalidade Económica - Decreto Lei nº 28/84 (texto integral)
(Artigo 3º)
Crimes da Imigração - Decreto-Lei n.º 244/98 - com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001 pelo presente. Decreto-Lei N.º 34/2003 de 25 de Fevereiro (versão actualizada)
(Artigo 134º)
Lei das Armas - Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro (texto integral)
Artigo 96º
Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro, (altera a Lei nº 57/98 adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas)