22.8.09

Programa de Penal do XXVIIIº Curso

Linhas programáticas e metodologia
A formação nesta área obedece ao princípio da diferenciação na formação inicial, de acordo com as particularidades das funções inerentes a cada uma das magistraturas, sendo que o grau de conhecimentos específicos de direito penal e processual penal necessário ao exercício qualificado de funções por parte dos futuros magistrados do Ministério Público é maior, em particular na fase inicial do processo.
Daí resulta uma maior atenção à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura do Ministério Público e uma especial diferenciação das temáticas a abordar, circunstância que impõe a coordenação dos programas da área penal com os da matéria de investigação criminal e gestão de inquérito da componente formativa de especialidade.
A todos os auditores de justiça será, porém, proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo penal, na perspectiva:
· dos temas de processo penal, na perspectiva de uma compreensão dos fins, âmbito e natureza da tutela penal;
· dos princípios estruturantes e da sistemática do processo, bem como das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais, com uma diferenciação clara das funções e competências do Juiz e do Ministério Público;
· da função, natureza e estrutura de cada uma das fases do processo;
· dos modos de dirigir os actos processuais e de elaborar as peças escritas;
· dos meios de prova e da realização dos procedimentos probatórios;
· do processo decisório, em sede de inquérito, de instrução ou de julgamento, com particular destaque para os aspectos relativos à motivação da decisão e dos meios recursórios, em especial, quanto aos requisitos de admissibilidade e à motivação do recurso em 1ª instância.
Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito penal, com incidência especial nos tipos de crimes mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, em que se incluirão as questões mais pertinentes relacionadas com os direitos fundamentais e com o direito constitucional, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.
A abordagem casuística será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.
Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.
O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada - de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.
A formação específica e a distribuição dos temas far-se-á tendo em linha de conta a sua ligação intrínseca com as funções e competências do Juiz e do Ministério Público no processo, mas sem prejuízo de conjugação das abordagens complementares que se mostrem indispensáveis.
O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.
Duração
A formação em matéria de direito penal e direito processual penal desenvolve-se ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres.
Prevê-se um total de noventa e nove unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público e de noventa e uma unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura judicial.
As unidades lectivas de formação comum serão de sessenta e quatro.
A formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial será ministrada em vinte e sete unidades lectivas e a formação específica dos auditores destinados à magistratura do Ministério Público em trinta e cinco unidades lectivas.

Programa
Nota prévia: nas semanas em que se ministra formação comum o docente poderá ser oriundo da magistratura Judicial ou da do Ministério Público, sendo dada no programa essa indicação concreta.
A abordagem das temáticas do direito substantivo não incluídas expressamente no programa (relativas à parte geral do Código e aos crimes em, especial) será abordada a propósito dos vários casos estudados

1ª Semana (15 a 18 de Setembro) Formação comum:
Docente MJ: Apresentação: programa, metodologia de trabalho e de avaliação (1 UL)
Docente MP: Apresentação: programa, metodologia de trabalho e de avaliação (1 UL)

2ª Semana (21 a 25 de Setembro) Formação específica:
MJ: “Visita guiada a um processo”. Análise de um processo criminal, a título de introdução, na perspectiva do juiz (2 UL)
MP: “Visita guiada a um processo”. Análise de um processo criminal, a título de introdução, na perspectiva do Ministério Público (2 UL)

3ª Semana (28 de Setembro a 2 de Outubro) Formação comum:
Docente MJ: Direito penal constitucional: princípios gerais. Aplicação no tempo da Lei Penal substantiva e adjectiva (1 UL)
Docente MP: O Ministério Público na Constituição e na justiça penal. Análise de jurisprudência do TEDH: direitos fundamentais e processo penal (2 UL)

4ª Semana (6 a 9 de Outubro) Formação comum:
Docente MJ: Direito penal constitucional: princípios gerais. Aplicação no tempo da Lei Penal substantiva e adjectiva (2 UL)
Docente MP: O Ministério Público na Constituição e na justiça penal. Análise de jurisprudência do TEDH: direitos fundamentais e processo penal (1 UL)

5ª Semana (12 a 16 de Outubro) Formação comum:
Docente MJ: Medidas de coacção (1 UL)
Docente MP: Legitimidade e competência do MP para a realização do Inquérito. Notícia do crime. Queixa e desistência. O inquérito como actividade. (2 UL)

6ª Semana (19 a 23 de Outubro) Formação comum:
Docente MJ: Medidas de coacção (2 UL)
Docente MP: O Ministério Público e os órgãos de polícia criminal. Lei de Organização e Investigação Criminal (1 UL)

7ª Semana (26 a 30 de Outubro) Formação específica:
MJ: Exercício: (2 UL)
MP: Delegação de competência nos OPC, em geral e em especial. Directiva 1/2002 da PGR. Prioridades de política criminal. Plano de investigação, em função do tipo de crime. Estudo de caso: investigação de crime de homicídio. Regime jurídico das armas (3 UL)

8ª Semana (2 a 6 de Novembro) Formação específica:
MJ: Correcção do exercício. Medidas de coacção: conclusão (2 UL)
MP: Plano de investigação, em função do tipo de crime. Estudo de caso: investigação de crimes contra o património; investigação de crimes no âmbito da Lei de estrangeiros - Lei 23/2007 (3 UL)

9ª Semana (9 a 13 de Novembro) Formação comum:
Docente MJ: Primeiro interrogatório judicial de arguido detido (1 UL)
Docente MP: Detenção, constituição de arguido, despacho de apresentação de detido a interrogatório judicial e interrogatório não judicial de arguido (2 UL)

10ª Semana (16 a 21 de Novembro) Formação comum:
Docente MJ: Primeiro interrogatório judicial de arguido detido (2 UL)
Docente MP: Publicidade e segredo de justiça no inquérito (1 UL)

11ª Semana (23 a 27 de Novembro) Formação especifica:
MJ: Simulação de primeiro interrogatório judicial de arguido detido (2 UL)
MP: Exercício. (3 UL)

12ª Semana (7 a 11 de Dezembro) Formação comum:
Docente MJ: Prova por declarações de arguido e co-arguido. Prova testemunhal. Depoimento indirecto. Prova por acareação. Declarações para memória futura (1 UL)
Docente MP: Princípios gerais da prova essencialmente ligados à sua recolha e produção (princípio da investigação, princípio da liberdade dos meios de prova, princípio da contrariedade, princípio da imediação). Proibições de prova. Juiz de instrução no inquérito como garante das liberdades (2 UL)

13ª Semana (14 a 18 de Dezembro) Formação comum:
Docente MJ: Prova por declarações de arguido e co-arguido. Prova testemunhal. Depoimento indirecto. Prova por acareação. Declarações para memória futura (2 UL)
Docente MP: Prova documental (1 UL)

14ª Semana (4 a 8 de Janeiro) Formação específica:
MJ: Estudo de caso relativo à temática das sessões anteriores (2 UL)
MP: Correcção do exercício. Estudo de caso: investigação de crimes de falsificação de documentos, tráfico de pessoas, lenocínio e abuso sexual de crianças [ou afins]. Regime jurídico da protecção de testemunhas e a jurisprudência do TEDH e TJC (v.g. Ac. Pupino) (3 UL)

15ª Semana (11 a 15 de Janeiro) Formação comum:
Docente MJ: Escutas telefónicas (1 UL)
Docente MP: Reproduções mecânicas e prova digital. Cláusula de extensão do regime das escutas telefónicas (art. 189º CPP) e o registo de voz e de imagem na Lei nº 5/2002. Regimes de videovigilância (2 UL)

16ª Semana (18 a 22 de Janeiro) Formação comum:
Docente MJ: Escutas telefónicas (2 UL)
Docente MP: Reproduções mecânicas e prova digital. Cláusula de extensão do regime das escutas telefónicas (art. 189º CPP) e o registo de voz e de imagem na Lei nº 5/2002. Regimes de videovigilância (1 UL)

17ª Semana (25 a 29 de Janeiro) Formação específica:
MJ: Exercício (2 UL)
MP: Estudo de caso relativo às temáticas das sessões anteriores: investigação de crimes contra a honra, a reserva da vida privada e crimes informáticos (3 UL)

18ª Semana (1 a 5 de Fevereiro) Formação comum:
Docente MJ: Exames e perícias (1 UL)
Docente MP: Revistas, buscas e apreensões (incluindo correspondência). Medidas cautelares (2 UL)

19ª Semana (8 a 12 de Fevereiro) Formação comum:
Docente MJ: Exames e perícias. Princípios gerais da prova essencialmente ligados à sua apreciação/valoração (princípio da livre apreciação da prova, princípio da presunção de inocência, princípio in dubio pro reo) (2 UL)
Docente MP: Prova por reconhecimento. Reconstituição do facto. Registo dos actos e sua valoração (1 UL)

20ª Semana (22 a 26 de Fevereiro) Formação específica:
MJ: Estudo de caso relativo às temáticas das sessões anteriores (2 UL)
MP: Exercício. Investigação no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes (3 UL)

21ª Semana (1 a 5 de Março) Formação comum:
Docente MJ: A fase da instrução (1 UL)
Docente MP: Encerramento do inquérito: prazos de inquérito; comunicação dos actos; conceito de indícios suficientes; acusação (2 UL)

22ª Semana (8 a 12 de Março) Formação comum:
Docente MJ: A fase da instrução (2 UL)
Docente MP: Encerramento do inquérito: despacho de acusação (1 UL)

23ª Semana (15 a 19 de Março) Formação específica:
MJ: Exercício (2 UL)
MP: Exercício (2 UL)

24ª Semana (22 a 26 de Março) Formação específica:
MJ: Correcção do exercício. A instrução (conclusão) (2 UL)
MP: Correcção do exercício; despacho de acusação (conclusão). Responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal - pedido de indemnização civil. Mediação Penal (3 UL)

25ª Semana (26 a 30 de Abril) Formação comum:
Docente MJ: A fase do julgamento. A audiência (1 UL)
Docente MP: Arquivamento (arts. 277º e 280º CPP) e suspensão provisória do processo (2 UL)

26ª Semana (3 a 7 de Maio) Formação comum:
Docente MJ: A fase do julgamento. A audiência (2 UL)
Docente MP: Arquivamento e suspensão provisória do processo (conclusão). Estudo de caso: crime de violência doméstica (1 UL)

27ª Semana (10 a 14 de Maio) Formação específica:
MJ: Simulação de julgamento (3 UL)
MP: Estudo de caso relativo a arquivamento e/ou suspensão provisória do processo. Investigação no âmbito do crime de violência doméstica (3 UL)

28ª Semana (17 a 21 de Maio) Formação comum:
Docente MJ: Penas – escolha e medida concreta (1 UL)
Docente MP: Processos especiais: sumário, sumaríssimo e abreviado (2 UL)

29ª Semana (24 a 28 de Maio) Formação comum:
Docente MJ: Penas – escolha e medida concreta (2 UL)
Docente MP: Processos especiais (conclusão). Estudo de caso: condução sobre a influência de álcool e a problemática da pena acessória (1 UL)

30ª Semana (31 de Maio a 4 de Junho) Formação específica:
MJ: Penas – conclusão (2 UL)
MP: Exercício (2 UL)

31ª Semana (7 a 11 de Junho) Formação comum:
Docente MJ: A sentença (1 UL)
Docente MP: Responsabilidade penal das pessoas colectivas – perspectiva substantiva e processual. Acções encobertas e entregas controladas. (2 UL)

32ª Semana (14 a 18 de Junho) Formação comum:
Docente MJ: Cúmulo de penas. O pedido de indemnização civil (2 UL)
Docente MP: Crimes tributários. Auto-incriminação (coerciva) de arguido. (1 UL)

33ª Semana (21 a 25 de Junho) Formação específica:
MJ: Exercício (2 UL)
MP: Correcção do exercício. Investigação no âmbito dos crimes tributários. Quebra de segredo bancário e fiscal na Lei nº 5/2002. Transmissibilidade de elementos de prova entre procedimentos (3 UL)

34ª Semana (28 de Junho a 2 de Julho) Formação específica:
MJ: Correcção do exercício. A sentença (conclusão) (2 UL)
MP: Perda de bens a favor do Estado: no CP e na Lei nº 5/2002. Investigação no âmbito dos crimes cometidos no exercício de funções públicas e contra a realização da justiça (2 UL)

35ª Semana (5 a 9 de Julho) Formação comum:
Docente MJ: Alteração substancial e não substancial de factos (1 UL)
Docente MP: Recursos e execução de penas (2 UL)