9.10.06

Pedido Civil

Decreto-Lei nº 59/89, de 22 de Fevereiro.
JOSÉ MOURAZ LOPES, “Algumas Notas sobre o Pedido de Indemnização Cível Formulado no Processo Penal”, in “Revista Portuguesa de Ciência Criminal”, Ano 6, Fascículo 3, Julho/Setembro 1996, página 429.

CARLOS LOPES DO REGO, “As Partes Civis e o Pedido de Indemnização Deduzido no Processo Penal”, in “Cadernos da Revista do Ministério Público nº 4 – Balanço de Um Ano de Vigência do Código de Processo Penal”, página 61.

Circulares da PGR
Circular número: 10/92
DATA: 92.07.17
Representação pelo Ministério Público de Agentes de Autoridade nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do Código de Processo Penal.

Nos termos dos artigos 10, n.º 2, e 39.º, n.º 1, da Lei Orgânica do Ministério Público, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exª fotocópia do Parecer n.º 21/92, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:
"5. Termos em que conclui:
1. Mantém-se a doutrina do parecer n.º 98/88, de 10 de Novembro de 1988, deste corpo consultivo;
2 Não existe preceito legal a permitir, em termos gerais, que o Ministério Público patrocine oficiosamente os agentes da Administração, nomeadamente agentes de autoridade, mesmo quando lesados em exercício ou por causa do exercício das suas funções."
ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, DE 9 DE JULHO DE 1992.

NÃO ESTÁ PUBLICADO

Lei nº 104/2009, de 14 de Setembro (indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica)
Lei 31/2006, de 21 de Julho (indemnização às vitimas da criminalidade).
Lei nº 31/2006, altera o regime da indemnização às vítimas de crimes violentos e altera, também, o Código Civil e o Código de Processo Penal)