9.10.06

Exames

Lei nº 5/2008 de 12 de Fevereiro (base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal)

Lei nº 18/2007, de 17 de Maio (Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas)

LUIS BONINA, “Colheita Coactiva de Vestígios Biológicos – comentário à jurisprudência constitucional”, in "Revista do Ministério Público", nº 110.

HELENA PEREIRA DE MELO, "A constituição de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal em Portugal", in HOMENAGEM DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA AO PROFESSOR DOUTOR INOCÊNCIO GALVÃO TELLES, 90 anos, Almedina, 2007

PEDRO VERDELHO, "Prova técnica no novo CPP: perícias, exames e prova digital" (texto integral)

CARLOS PINTO DE ABREU, “Prova e Meios de Obtenção de Prova – breve nota sobre a natureza e o registo dos exames no processo penal”, in “I Congresso de Processo Penal – Memórias”, coordenação de Manuel Monteiro Guedes Valente, Almedina 2005, página 257 (texto integral)

MÁRIO FERREIRA MONTE, "O resultado da análise de saliva colhida através de zaragatoa bucal é prova proibida?", in "Revista do Ministério Público" nº 108, página 239.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10 de Dezembro de 2008 (não é inconstitucional o Artigo 172º, nº 1, do CPP, interpretada no sentido de que é legítimo o uso da força física para obter, através de zaragatoa bucal vestígios biológicos de um arguido para fins de comparação com os encontrados nas cuecas da ofendida, se está em causa a investigação de um crime de violação, não havendo outras provas para além das declarações daquela, que sofre de considerável atraso mental)

Acórdão nº 155/2007 do Tribunal Constitucional.

Acórdão da Relação do Porto de 13 de Setembro de 2006.

Acórdão nº 161/2005 do Tribunal Constitucional.

Parecer nº 29/98 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, respeitante a autópsia e ulterior cremação do cadáver.