11.9.07

XXVI Curso Programa de Penal

XXVI CURSO NORMAL - 1ºCICLO
ÁREA PENAL
TEMAS DE DIREITO E DE PROCESSO PENAL I e II - PROGRAMAÇÃO


1. Objectivos específicos
No quadro dos objectivos gerais da fase teórico-prática, definidos na lei e concretizados no plano de actividades, o 1.º ciclo da fase teórico-prática, no que concerne à Área Penal visa, como objectivos específicos:
A consolidação, a aquisição complementar e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos, de acordo com os temas definidos no programa, privilegiando a abordagem prática das questões e tendo em vista proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento do espírito crítico e a aquisição progressiva de destreza na aplicação dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos concretos.
Proporcionar o domínio da técnica processual, com particular destaque para a elaboração de peças e compreensão dos procedimentos processuais, com vista à sua agilização, o tratamento do facto e a recolha, produção e valoração da prova.
Promover a aquisição de destreza na estruturação da decisão, mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de análise e de síntese, o poder de argumentação e a ponderação de interesses e do efeito prático da decisão.

2. Metodologia
2.1.- O Na prossecução dos objectivos fixados na Lei do CEJ ( art. 56º) e desenvolvidos no Plano de Actividades, para a fase teórico-prática da formação inicial em que se insere o 1º ciclo, as sessões regulares ou de grupo, consistirão, essencialmente:
- na abordagem e discussão de temas e questões jurídicas, a partir de casos reais ou simulados, previamente anunciados;
- no tratamento de casos práticos, mediante a realização de exercitações de actos e peças processuais, designadamente realização de simulações de actos processuais, de acordo com a selecção e agendamento a fazer para cada um dos grupos, promovendo amplo debate e a análise crítica da doutrina e da jurisprudência.

3.Conteúdo programático
3.1 - Princípio geral.
As sessões desenrolam-se, tendencialmente, de acordo com a
cronologia do processo, numa perspectiva essencialmente judiciária, distribuindo-se os temas entre Penal I e Penal II de acordo com a intervenção predominante ou paradigmática de cada uma das magistraturas ou em resultado de meras razões de equitativa distribuição de trabalho.
3.2. – Enfoque especial para o ano 2007-2008
Deverão ser considerados, de um modo particular, durante o ano de 2007-2008, as já definidas alterações ao Código Penal (e a consequente problemática da aplicação da lei penal no tempo) e ao Código de Processo Penal.
3.3.- Conteúdo temático.
Em traços gerais, são as seguintes as matérias a abordar ao longo do presente ciclo:

Penal I

I
A Constituição e o direito penal e processual penal. - Em especial, o princípio da legalidade e as questões relativas à aplicação da lei penal no tempo.
II
Actos jurisdicionais no inquérito e medidas de coacção e de garantia patrimonial.
III
A fase de instrução.
IV
A fase de julgamento.
V
Consequências jurídicas do crime no Código Penal Português.
VI
Teoria Geral da Infracção - tratamento incidental e integrado de algumas
questões, v.g.: acção e omissão; dolo e negligência; erro; formas do crime; ilicitude e causas de justificação.
VII
Tipos Penais Paradigmáticos - tratamento incidental e integrado de alguns dos seguintes crimes:
Crimes contra a vida;
Crimes contra a integridade física;
Crimes contra a liberdade pessoal;
Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual;
Crimes contra outros bens jurídicos pessoais.


PENAL II

I. O Ministério Público na jurisdição penal

II. processo penal
Notícia do crime e dinâmica do processo
A detenção
A abertura do inquérito e sua direcção
Os órgãos de polícia criminal
Prova em processo penal
Encerramento do inquérito (incluindo soluções de diversão e de consenso)
Processos especiais
A intervenção dos sujeitos processuais nas diferentes fases judiciais
A comunicação processual
Recursos em primeira instância
Perda de bens a favor do Estado Responsabilidade civil conexa com a criminal

III. Temas de Direito Penal Substantivo (por regra, as matérias substantivas serão analisadas no contexto do processo penal ao longo da viagem pelo processo): crimes contra o património (furto, abuso de confiança, roubo, dano, receptação, burla e emissão de cheque sem provisão), crime de falsificação de documentos, crimes contra a autoridade pública e contra a realização da justiça, crimes contra a honra, contra a reserva da vida privada e contra outros bens jurídicos pessoais, crimes cometidos através da comunicação social.